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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
Coordenação-Geral de Pagamento de Benefícios
Coordenação De Pagamentos e Gestão De Benefícios
Divisão de Consignação em Benefícios

Despacho

Divisão de Consignação em Benefícios, em 20/07/2022

 

Ref.: Processo nº 35014.298353/2022-89.

Int.: BANCO DAYCOVAL S.A - CNPJ nº 62.232.889/0001-90

Ass.: Apuração de supostas irregularidades no âmbito de contratos de concessão de empréstimos consignados e de operações com cartão de crédito aos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do RGPS.

 

 

Trata-se de abertura de processo de apuração de supostas irregularidades no âmbito de contratos de concessão de empréstimos consignados e de operações com cartão de crédito aos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do RGPS, em desfavor do BANCO DAYCOVAL S.A, com fulcro na Instrução Normativa INSS/PRES nº. 28, de 16 de maio de 2008. 

Foi realizada a anexação como documento externo de todos os processos que constavam no  Bloco Interno criado nesta DCBEN que versavam sobre possíveis irregularidades cometidas pelo Banco DAYCOVAL S.A. em relação às cláusulas do ACT celebrado com o INSS para fins de operacionalização de consignações decorrentes de empréstimos e de operações com cartão de crédito aos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do RGPS (Processo SEI/INSS n.° 35014.298353/2022-89). São eles:

35000.001089/2019-24 

35014.201020/2021-64

35000.001686/2019-59 

35014.355358/2021-35

35014.040937/2021-86 

35014.420633/2021-07

35014.211557/2021-32

35014.234686/2022-80

35014.1.39291/2021-93

 

De oportuno e em observância ao que preceitua o inciso II do art. 52-A da IN PRES/INSS nº 28/2008 (incluído pela IN PRES/INSS n.° 100/2018), elaborou-se a Minuta de Ofício SEI DCBEN (SEI 8229899 ) para notificar a Instituição Financeira (Banco DAYCOVAL S.A.) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentação de defesa escrita e todo e qualquer meio de prova em contrário às irregularidades apontadas em relação a todas as manifestações, recomendações, reclamações, determinações judiciais e denúncias constantes nos autos, em respeito ao princípio da ampla defesa e ao contraditório.

Feitas as considerações, encaminhe-se à CPGB, para conhecimento, apreciação e manifestação, com sugestão de posterior encaminhamento à CGPAG, e esta à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (DIRBEN) para providências que julgar cabíveis.

 

 

JUCIMAR FONSECA DA SILVA

Chefe da Divisão de Consignações em Benefícios

 


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Documento assinado eletronicamente por JUCIMAR FONSECA DA SILVA, Chefe de Divisão de Consignação em Benefícios, em 21/07/2022, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Caso responda este Despacho, indicar expressamente o Processo nº 35014.298353/2022-89 SEI nº 8229662